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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 11085-53.2017.5.03.0074

Auxílio alimentação: prescrição parcial i

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que, nos casos em que o vale alimentação continuou a ser pago após a alteração relativa à sua natureza jurídica, a pretensão de diferenças salariais decorrentes dessa mudança de índole jurídica do vale alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não à total a que alude a Súmula nº 294 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Transcendência; Alteração Contratual

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