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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020260-90.2023.5.04.0411

Corsan: progressão por antiguidade não concedida em 2016

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Progressão por antiguidade não concedida em 2016
  • Diferenças salariais
  • Inobservância dos critérios objetivos estabelecidos em norma interna
  • Ônus da prova do empregador
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDA EM 2016. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS EM NORMA INTERNA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. PRECEDENTE SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 9 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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