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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100010-68.2018.5.01.0034

Contrato de empreitada: dona da obra

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 191 DA SbDI-1 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte quanto ao reconhecimento da responsabilidade solidária da parte reclamada, pois, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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