TSTAg-RRAg 1000176-23.2019.5.02.0031
Vínculo de emprego –terceirização –período em que a reclamante foi contratada diretamente pelo banco reclamado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Bancários
- Honorários Advocatícios
- Pré-contratação
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. VÍNCULO DE EMPREGO –TERCEIRIZAÇÃO –PERÍODO EM QUE A RECLAMANTE FOI CONTRATADA DIRETAMENTE PELO BANCO RECLAMADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada (Banco Pan S/A) para declarar a licitude da terceirização de serviços firmada com a empresa Panserv Prestadora de Serviços Ltda., afastando o reconhecimento do vínculo empregatício da autora com o banco reclamado no período compreendido entre 01/11/2011 e 31/03/2015. A agravante sustenta que os efeitos da decisão não poderiam alcançar o período posterior a 01/04/2015, em que a reclamante foi contratada diretamente pelo Banco Pan, sendo incontroverso nos autos que, nessa fase, exercia atividades típicas de bancária, tendo, inclusive, sido formalmente registrada pelo próprio banco. 2. Não obstante, nos termos do princípio da devolutividade recursal, o objeto de apreciação restringia-se à validade da terceirização e à existência de vínculo durante o período em que a autora estava formalmente vinculada à Panserv. Observa-se, ainda, que a contratação direta da reclamante pelo Banco Pan a partir de 01/04/2015 foi expressamente admitida pela própria reclamada, não tendo havido impugnação recursal quanto à existência de vínculo nesse período. 3. Nesse contexto, não se verifica que, mediante a decisão monocrática agravada, foi afastado o vínculo de emprego também em relação ao período em que a reclamante foi contratada diretamente pelo banco reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Intervalo 15 Minutos Mulher