TSTEDCiv-Emb 0000059-16.2024.5.05.0023
Prescrição: termo inicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Termo inicial
- Trânsito em julgado da ação trabalhista anterior
- Actio nata
- Prescrição bienal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator