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Jurisprudências

TSTRR 0020221-09.2022.5.04.0030

Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SbDI-2 do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM ACORDO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o acordo homologado judicialmente em reclamação trabalhista ajuizada depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, sem ressalva das partes, alcança tanto os pedidos da petição inicial, como também qualquer outra verba referente àquela relação de emprego, inclusive as parcelas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SbDI-2 do TST. II. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ reconhecer a transcendência política da causa; II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a coisa julgada com relação às pretensões do Reclamante de indenizações, julgando extinto o processo sem resolução do mérito. Invertido o ônus da sucumbência, custas pela parte Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, cujo pagamento fica suspenso, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADI 5766. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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