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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000294-89.2021.5.02.0431

Acidente de trabalho: indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 4. DANOS ESTÉTICOS. 5. PENSÃO VITALÍCIA. 6. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, a parte autora pretende a majoração dos valores arbitrados em, no mínimo, R$ 56.386,04. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 4. DANOS ESTÉTICOS. 5. PENSÃO VITALÍCIA. 6. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A Corte a quo , soberana na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que: "a testemunha convidada pelo próprio autor, única a presenciar o infortúnio, relatou que "o reclamante estava rebocando um talude (rampa de terra), escorregou e machucou o dedo" (fl. 550), contradizendo, assim, a narrativa inicial e o depoimento pessoal do autor acerca das circunstâncias do acidente ". E ainda: "o acidente de trabalho, por si só, não enseja o pagamento do quanto pretendido, especialmente quando evidenciada a culpa exclusiva da vítima , que, segundo afirmado pela testemunha da primeira ré, escorregou em barranco que não era local próprio para passagem, sendo irrelevante, in casu, que outros trabalhadores eventualmente escolhessem andar pelo mesmo lugar". (fl.739). Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético

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