TSTAg-RRAg 21632-90.2017.5.04.0021
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Julgados
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A agravante não atendeu ao disposto no inciso IV, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Regional sobre o ponto supostamente omisso. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a transcrição dos trechos deve ser literal, não bastando oresumo, em tópicos, das omissões alegadas na peça dosembargosde declaração. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização