TSTAIRR 0010286-89.2022.5.15.0077
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Despacho de admissibilidade omisso
- Preclusão
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PREMIER LOGISTICS GESTAO EMPRESARIAL LTDA.) – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE OMISSO. PRECLUSÃO. ARTIGO 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS – ECT) – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO ESTRANHO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator