Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.075.670

Execução penal: substituição da pena concedida pela sentença condenatória e mantida pelo acórdão de apelação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA E MANTIDA PELO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO POR ESTA CORTE PARA ELEVAR A PENA, MAS SILENTE EM RELAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. BENEFÍCIO ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A substituição da pena foi estabelecida em primeiro grau, mantida em segunda instância e não foi afastada no julgamento do REsp n. 2.004.658 por esta Corte - que somente elevou a pena -, de modo que sobre tal determinação é que se operou a coisa julgada. De fato, a benesse em referência não foi objeto de insurgência específica por parte do Ministério Público em seu recurso especial, cujas razões pretendiam apenas o aumento da pena básica.

2. Com efeito, há um título executório acobertado pela coisa julgada: regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos contida na sentença primeva, seja por preclusão, ante a inércia do órgão ministerial, que deixou de requerer sua revogação no recurso especial ou mesmo em eventuais embargos de declaração contra a decisão proferida nesta Corte, seja pela não revogação do benefício nesta instância superior.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.