TSTEDCiv-RR 69-45.2020.5.08.0208
Honorários advocatícios de sucumbência: responsabilidade da parte reclamada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Responsabilidade da parte reclamada
- Omissão caracterizada
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. I. No presente caso, a Turma julgadora, embora tenha dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante, para condenar a parte reclamada ao recolhimento do FGTS, nos termos da reclamação trabalhista, fixando o valor da condenação em R$70.000,00 (setenta mil reais), reformando as decisões regionais, manteve inalterada a condenação em honorários advocatícios, restando omisso o acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, inverter os ônus da sucumbência, com honorários advocatícios a cargo da parte reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico