STJAgInt no REsp 1.868.678
Sistema financeiro da habitação: código de defesa do consumidor
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Sistema financeiro da habitação
- Código de defesa do consumidor
- Inaplicabilidade ao caso concreto
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES INVOCADOS PELA PARTE AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial por concluir pela inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pela consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor e pela necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. A invocação de julgados desta Corte Superior em sentido diverso não demonstra circunstância fática ou jurídica capaz de afastar a aplicação dos precedentes adotados na decisão agravada, limitando-se a defender orientação jurisprudencial distinta para a solução da controvérsia, permanecendo íntegros os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.