TSTAg-AIRR 0100604-29.2022.5.01.0071
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Comissões
- Justiça gratuita
- Repouso semanal remunerado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. COMISSÕES. JUSTIÇA GRATUITA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Da análise dos autos emerge que a recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão de admissibilidade, sustentando, em verdade, questões genéricas dissociadas da motivação que deveria combater, em desatenção ao princípio da dialeticidade. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora