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Jurisprudências

STJAREsp 3.164.772

Transporte aéreo de carga: avarias em mercadoria

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. AVARIAS EM MERCADORIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da transportadora e os danos alegados, ante a dúvida acerca da origem das avarias, que podem ter ocorrido no transporte terrestre posterior realizado pela própria autora.

2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido para reconhecer a responsabilidade da transportadora demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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