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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10088-62.2013.5.05.0007

Prescrição: diferenças salariais por avanço de níveis por mérito

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Prescrição
  • Diferenças salariais por avanço de níveis por mérito
  • Norma interna302-25-12/1984
  • Descumprimento do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Destaque de trecho da decisão regional impertinente
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR AVANÇO DE NÍVEIS POR MÉRITO. NORMA INTERNA302-25-12/1984. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DESTAQUE DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL IMPERTINENTE . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias; Ônus da Prova

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