TSTAg-ROT 0020129-26.2024.5.05.0000
Violação de direito líquido e certo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Violação de direito líquido e certo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DE DECIDIDA DEFINITIVAMENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O art. 799, caput, da CLT dispõe expressamente que, “Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”, sendo inaplicável o art. 146, § 2º, II, do Código de Processo Civil, que trata do efeito suspensivo no incidente de suspeição no processo comum, ante a inexistência de lacuna na legislação processual trabalhista. 2. Logo, a determinação de prosseguimento da execução antes de definitivamente decidida a exceção de suspeição viola direito líquido e certo da impetrante, mormente porque se deve proceder à suspensão do processo matriz. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de maio de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator