TSTAIRR 0000280-58.2022.5.05.0026
Acúmulo de funções: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas orais produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator