TSTRR 330-22.2014.5.04.0211
Corsan: corsan
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade
- Fixação de percentual diferente de "zero"
- Possibilidade
- Matéria afetada
- Incjulgrrembrep
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORSAN. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DIFERENTE DE "ZERO". POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, reexaminar o agravo de instrumento. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORSAN. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DIFERENTE DE "ZERO". POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao art. 114 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORSAN. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DIFERENTE DE "ZERO". POSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETADA. INCJULGRREMBREP - 0020310-67.2023.5.04.0201 – IRR Nº 98. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento que prevalece neste Tribunal Superior é o de que a fixação de percentual dos empregados a serem promovidos por antiguidade, em regulamento empresarial, bem como da previsão de deliberação da diretoria sobre a conveniência e oportunidade para a ocorrência ou não de tais promoções, desde que não adote o percentual zero de promoções, é válida. Julgados. II. Destaca-se que diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme nos Tribunais Regionais do Trabalho, o Pleno do TST julgou necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica : " É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa ?" (IncJulgRREmbRep - 0020310-67.2023.5.04.0201 – IRR Nº 98). Como não há determinação de suspensão de processos, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, IV, da CLT), e, estando a decisão regional em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, conheço e dou provimento ao recurso de revista da Reclamada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo; e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento, no aspecto; b) conhecer e, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente os pedidos de promoção por antiguidade e de pagamento das diferenças salariais daí decorrentes e reflexos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção