TSTAg-AIRR 428-66.2019.5.08.0131
Adicional de insalubridade: perícia
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Perícia
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- A, I, da CLT
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Na hipótese, o trecho indicado pela recorrente é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca da inexistência de perícia para configuração de insalubridade . Nesse sentido, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, o trecho em que o TRT consignou que os documentos produzidos pela própria reclamada indicam a existência de agentes insalubres , bem como porque concluiu que a perícia técnica realizada naquele momento não conseguiria reproduzir as condições de trabalho do autor. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência