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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0002648-47.2013.5.02.0088

Vício: rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A, da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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