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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000306-62.2023.5.02.0422

Procedimento sumaríssimo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho na hipótese em que as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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