TSTAg-AIRR 10455-93.2016.5.15.0107
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pagamento da indenização por dano material em parcela única
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Dano material
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado