TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020752-07.2022.5.04.0221
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do pagamento no prazo alusivo ao recurso
- Impossibilidade de concessão de prazo
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 425 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SDI-1/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora