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Jurisprudências

TSTRRAg 11915-13.2018.5.15.0086

Rito sumaríssimo: honorários de sucumbência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Honorários de sucumbência
  • Parte benefíciária da justiça gratuita
  • Condição suspensiva de exigibilidade
  • Pertinência
  • Horas Extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA (DA RECLAMANTE) COM AGRAVO DE INSTRUMENTO (DA RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Não impugnados os óbices indicados pelo juízo de admissibilidade primeiro como impeditivos da admissão do Recurso de Revista, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo de Instrumento, como orienta a Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo de Instrumento não conhecido. 2-RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE BENEFÍCIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. PERTINÊNCIA. Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI n.º 5.766/DF, em se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos contado do trânsito em julgado, no qual poderá o credor demonstrar a alteração da condição de insuficiência de recursos do devedor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Um vez que o acórdão regional encontra-se em descompasso com essa compreensão, impõe-se o acolhimento da pretensão revisional. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade; I- não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada; II- conhecer do Recurso de Revista da reclamante, por ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para estabelecer que a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência a cargo da obreira deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos contado do trânsito em julgado, no qual poderá o credor demonstrar a alteração da condição de insuficiência de recursos do devedor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Gorjeta; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios

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