TSTRRAg 11915-13.2018.5.15.0086
Rito sumaríssimo: honorários de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Honorários de sucumbência
- Parte benefíciária da justiça gratuita
- Condição suspensiva de exigibilidade
- Pertinência
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA (DA RECLAMANTE) COM AGRAVO DE INSTRUMENTO (DA RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Não impugnados os óbices indicados pelo juízo de admissibilidade primeiro como impeditivos da admissão do Recurso de Revista, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo de Instrumento, como orienta a Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo de Instrumento não conhecido. 2-RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE BENEFÍCIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. PERTINÊNCIA. Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI n.º 5.766/DF, em se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos contado do trânsito em julgado, no qual poderá o credor demonstrar a alteração da condição de insuficiência de recursos do devedor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Um vez que o acórdão regional encontra-se em descompasso com essa compreensão, impõe-se o acolhimento da pretensão revisional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade; I- não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada; II- conhecer do Recurso de Revista da reclamante, por ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para estabelecer que a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência a cargo da obreira deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos contado do trânsito em julgado, no qual poderá o credor demonstrar a alteração da condição de insuficiência de recursos do devedor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Gorjeta; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios