TSTAg-Emb-Ag-ED-RR 1069-75.2017.5.12.0046
Horas extras habituais: preclusão
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Preclusão
- Inespecificidade dos arestos
- A Eg
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APLICAÇÃO DA OJ 415 DA SBDI-1, DO TST. PRECLUSÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 5ª Turma, no tema "horas extras habituais", afirmou a ausência de prequestionamento da matéria referente à OJ 415 da SDI-1 do TST (critério de dedução de horas extras já pagas), e, por conseguinte, aplicou o óbice ao conhecimento do recurso de revista inscrito na Súmula 297 do TST. Nesse passo, os paradigmas colacionados nos embargos mostram-se inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, porquanto abordam tese relacionada à aplicação da OJ 415 da SBDI-1, do TST, e não o óbice processual destacado pela Turma. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada