Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101101-81.2019.5.01.0060

Rito sumaríssimo: atleta profissional de e-sports

  • Direito do Trabalho
  • Direito Desportivo
  • Rito sumaríssimo
  • Atleta profissional de e-sports
  • Vínculo de emprego
  • Violação que ocorreria apenas de forma reflexa
  • Não enquadramento na hipótese do artigo 896, § 9º, da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ATLETA PROFISSIONAL DE E-SPORTS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO AMPARADO EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO QUE OCORRERIA APENAS DE FORMA REFLEXA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.