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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 710-89.2023.5.10.0008

Conab: preenchimento dos requisitos pelo reclamante

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONAB. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. TEMA N.º 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Hipótese na qual o Regional concluiu, após exame de fatos e provas, que a Resolução 6/2013, da Diretoria Colegiada da reclamada - CONAB, regulamentou a incorporação da gratificação de função paga aos empregados a partir de 5 anos de seu exercício, tendo o reclamante exercido funções gratificadas desde 1999. O acórdão regional se coaduna com o precedente qualificado fixado no julgamento do Tema n.º 123 da Tabela de Recursos Repetitivos, que fixou a seguinte tese vinculante: " A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas ". Registro que não ficou demonstrado o distinguishing ou o overruling , razão pela qual não há de se cogitar em transcendência jurídica. Agravo Interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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