TSTAIRR 10229-15.2022.5.03.0139
Uber do brasil tecnologia ltda: trabalho prestado por meio de plataformas digitais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Uber do brasil tecnologia ltda
- Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
- Inexistência de vínculo de emprego
- Julgados de Turmas desta Eg
- Corte
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. – TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Prejudicado o exame do tema remanescente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego