TSTAg-RRAg-RRAg 0011087-08.2020.5.15.0131
Ausência de demonstração do desacerto da descisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da descisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DESCISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento ao recurso de revista da Universidade Estadual de Campinas, com lastro no entendimento vinculante do STF fixado na ADC 16, nos Temas 246 e 1118 da tabela de repercussão geral, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. Por outro lado, o agravo de instrumento obreiro, no que tange à extensão da condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT e do intervalo intrajornada ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (11/11/17), foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da consonância do acórdão regional com o entendimento vinculante assentado no Pleno do TST para o Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 32.867,72 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator