TSTAg-AIRR 0000633-72.2022.5.23.0002
Execução: legitimidade ativa ad causam do sindicato autor
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Legitimidade ativa ad causam do sindicato autor
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Pagamento de horas extras
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à legitimidade ativa do sindicato profissional para atuar como substituto processual em defesa de direitos individuais homogêneos. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Fracionamento