TSTRR 25-13.2021.5.08.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ilesos os artigos apontados como violados
- Coisa julgada
- Incidência do artigo 896 §1.º-a i e III da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a possibilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. C otejando o teor do acórdão regional com os argumentos contidos na preliminar de nulidade, conclui-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional, por parte do Regional. Isso porque há o óbice da preclusão pro judicato de modo que a Corte Regional não poderia voltar a decidir a respeito da matéria e o prequestionamento fático deveria ter sido esgotado por ocasião do primeiro julgamento. Vê-se, ademais, que a premissa fática foi devidamente esclarecida no primeiro acórdão proferido pelo Regional, quando a coisa julgada foi afastada. Ilesos os artigos apontados como violados. Recurso de Revista não conhecido. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896 §1.º-A I e III da CLT. No tema, v erifica-se que o Recurso de Revista não alcança conhecimento, pois, a parte não observou, quando da sua interposição, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. In casu , vê-se que o recorrente não transcreveu a totalidade da tese objeto de prequestionamento. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista; III - não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência