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Jurisprudências

TSTAIRR 835-79.2017.5.21.0002

Suspensão da execução: compensação do aadc com o adicional de periculosidade recebido pelo empregado motociclista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO PELO EMPREGADO MOTOCICLISTA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da suspensão do processo e da compensação de valores, sob o fundamento de que na presente ação sequer foi discutido ou reivindicado o pagamento de periculosidade aos empregados motociclistas da reclamada. Com efeito, ressalta-se que a decisão liminar proferida nos da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 tem caráter provisório. Assim, seus efeitos podem ser alterados ou revogados a qualquer tempo, o que acarreta incerteza jurídica sobre a manutenção da referida decisão. Considerando que a decisão sobre a compensação de valores depende de um provimento judicial definitivo, é inviável admitir a pretensão. Ademais, não se discute na presente ação o direito ao adicional de periculosidade aos empregados motociclistas, razão pela qual o andamento da execução deve ser mantido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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