STJREsp 2.182.434
Execução penal: violação dos arts. 564, IV, e 619, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação dos arts. 564, IV, e 619, ambos do CPP
- Improcedência
- Violação dos arts. 8.2, 8.2h e 9º, todos da cidh
- Fundamentação deficiente e falta de prequestionamento
- Violação do art. 111, parágrafo único, da lep C/C o art. 1º do CP
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 564, IV, E 619, AMBOS DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO PROVIMENTO JURISDICIONAL EXARADO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8.2, 8.2h e 9º, TODOS DA CIDH. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP C/C O ART. 1º DO CP. IMPROCEDÊNCIA. COMUTAÇÃO NEGADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. UNIFICAÇÃO DE PENA APÓS O DECRETO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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