TSTEDCiv-Ag-AIRR 101040-97.2018.5.01.0080
Reconhecimento da relação de emprego: vícios
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Vícios
- Hipóteses que não se configuram no presente caso
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 897-A da CLT, os embargos de declaração cabem tão somente quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - hipóteses que não se configuram no presente caso. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o Agravo Interno não foi provido em razão de óbice de natureza processual constatado (Súmula nº 422, I, do TST), circunstância que impediu a análise do mérito da controvérsia, inclusive sob a ótica da divergência jurisprudencial, ante a ausência de dialeticidade. Logo, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Reflexos; Ônus da Prova