Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 556-57.2022.5.12.0006

Matéria objeto do agravo de instrumento: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.