TSTAg-RRAg 556-57.2022.5.12.0006
Matéria objeto do agravo de instrumento: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade subsidiária
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público