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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1000588-27.2023.5.02.0511

Ambiente insalubre: frio

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Ambiente insalubre
  • Frio
  • Ausência de equipamentos de proteção
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AMBIENTE INSALUBRE. FRIO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte a quo, após analisar a prova pericial, verificou que o reclamante comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Para tanto, considerou o laudo pericial que indicou que o reclamante adentrava em câmaras frias durante sua jornada laboral e que a reclamada não comprouvou a entrega de equipamentos de proteção. As alegações da reclamada, no sentido de que fornecia equipamentos de proteção individual e coletiva, em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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