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Jurisprudências

TSTED-AIRR 1655-13.2014.5.02.0009

Sabesp: dispensa motivada

  • Direito do Trabalho
  • Sabesp
  • Dispensa motivada
  • Empregado aposentado
  • Sociedade de economia mista
  • Termo de ajuste de conduta firmado com o ministério público estadual
  • Validade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SABESP. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO APOSENTADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VALIDADE. Hipótese em que a SABESP celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de São Paulo para disciplinar a dispensa gradual de empregados aposentados. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte Superior, alinhando-se às diretrizes do STF impostas no julgamento da Reclamação nº 8.408, pacificou o entendimento de reconhecer a validade do ato de dispensa de empregado aposentado da SABESP, decorrente do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Companhia e o Ministério Público Estadual. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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