TSTAg-AIRR 1000342-02.2024.5.02.0089
Execução: retificação dos cálculos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Retificação dos cálculos
- FGTS
- Deferimento
- Ausência de interesse recursal
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. retificação dos cálculos. FGTS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A executada não possui interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional deu provimento ao seu agravo de petição, determinando a revisão dos cálculos homologados para excluir a incidência do FGTS sobre as verbas deferidas na origem. 2. Diante disso, as alegações recursais sobre a incidência do FGTS nas verbas rescisórias não se sustentam, em face do que já foi decidido, e demonstram ausência de interesse recursal. 3. Observa-se, inclusive, que as alegações expostas no recurso de revista são idênticas às apresentadas no agravo de petição, que foi julgado procedente pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, impondo à parte agravante multa de R$584,04, equivalente a 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória