TSTAg-Ag-AIRR 0010353-47.2023.5.03.0079
Adicional de periculosidade: limites da Súmula 126/TST
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Limites da Súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário – limites da Súmula 126/TST. Assim, considerando o aspecto processual que inviabiliza o exame do mérito recursal, deixa-se de analisar os indicadores de transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e, II - indeferir o pleito de aplicação à Agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator