TSTAg-AIRR 739-64.2021.5.19.0007
Execução: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Substituição processual
- Renúncia do substituído
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DO SUBSTITUÍDO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso, o Tribunal Regional asseverou que os honorários advocatícios constituem direito do advogado do sindicato que atuou em favor do substituído, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.096/94, de forma que a renúncia do trabalhador substituído à verba honorária não produz efeitos. 3. Com efeito, a matéria tem nítido teor infraconstitucional, sendo meramente reflexa a possível violação à coisa julgada, já que perpassa pela análise da observância ou não do art. 23 da Lei nº 8.096/94 e dos arts. 791-A da CLT, inclusive quanto à imposição ou não da obrigatoriedade do pagamento da verba no momento da liquidação individual de ação coletiva. 4. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.