TSTAg-AIRR 0000366-50.2021.5.05.0192
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia a controvérsia e expõe, de forma fundamentada, as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar um a um todos os argumentos ou elementos probatórios invocados pelas partes, bastando a adoção de fundamentação suficiente para a solução da lide. Agravo conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. TEMA AFETADO. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Registrando o Tribunal Regional que a documentação apresentada não demonstrou a atual situação financeira da parte, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Acórdão regional em consonância com a Súmula nº 463, II, desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator