TSTAIRR 0020444-56.2021.5.04.0204
Deserção do recurso de revista: custas processuais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Custas processuais
- Ausência de recolhimento
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, § 2º, do CPC e da oj 140 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 da SBDI-1. O juízo de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista por deserção, porquanto o reclamado não comprovou o recolhimento das custas processuais. A ausência do recolhimento das custas processuais implica a deserção do recurso de revista, não se aplicando o disposto na OJ 140 da SBDI-1 do TST e art. 1.007, § 2º, do CPC, uma vez que, na hipótese, não se trata de recolhimento insuficiente das custas processuais, mas sim de completa inexistência de coleta da taxa judiciária. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora