TSTEDCiv-RR 0069500-93.2009.5.02.0314
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Título executivo constituído antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Descumprimento
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL A QUE ALUDE O § 1º DO ARTIGO 11-A DA CLT POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. DESCUMPRIMENTO. TEMA 39 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, conforme constou expressamente do acórdão embargado, “no tocante à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tem-se por preclusa a oportunidade de revisão do acórdão regional, nos termos do o art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST, haja vista que a Corte Regional não analisou a admissibilidade do recurso de revista quanto ao particular, e a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar a omissão”. 3. Quanto ao mais, esta Turma foi expressa ao registrar que, nos termos do acórdão regional, o exequente foi “intimado em 7.2.2021 para indicar meios para o prosseguimento da execução, ‘com expressa menção de que o silêncio da parte será interpretado pelo Juízo como desistência do pedido de prosseguimento da execução’, a parte exequente manifestou-se nos autos somente em 22.9.2023”. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Juros; Correção Monetária; Competência; Procuração / Mandato; Prazo; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização