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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000794-13.2023.5.17.0003

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Não demonstração da conduta culposa
  • Omissão e contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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