TSTAg-AIRR 0011013-60.2020.5.15.0128
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inovação em sede recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. Inviável a apreciação da matéria em epígrafe, uma vez que não constante nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, representando inovação em sede recursal. 3. Nesse contexto, tendo em vista a articulação de tema inovatório bem como a apresentação de insurgência contra diversos óbices, alguns dos quais sequer veiculados, resulta justificada a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e ii) ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar, à agravada, multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator