Jurisprudências
TSTAg-AIRR 224-91.2016.5.11.0018
Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras
- Revisão de fatos e provas (súmula nº 126/TST)
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Portuário
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS – REVISÃO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA Nº 126/TST) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Portuário