TSTAIRR 0000040-87.2024.5.22.0006
Não interposição de embargos de declaração: preclusão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Não interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Ressalva de entendimento deste Relator
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 40/2016 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST, a arguição de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração contra o despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade, o que não ocorreu no caso concreto, pelo que incide o óbice da preclusão nesse particular. Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE CARTÃO DE PONTO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III, § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator