TSTRRAg-RRAg 1001202-87.2021.5.02.0386
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras além da 8ª diária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras além da 8ª diária
- Justiça gratuita
- Honorários sucumbenciais
- Decisão do e
- Revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO. 1. Decisão do e. TRT que está fundamentada em elementos de convicção expressamente mencionados no acórdão. 2. Não há transcendência da causa, tendo em vista que adotadas teses acerca das questões fundamentais à resolução da controvérsia, com a devida prestação jurisdicional. Transcendência do recurso de revista não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 21. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida que indefere o pedido de justiça gratuita de pessoa natural, mesmo com apresentação de declaração de hipossuficiência e a ausência de provas aptas a invalidar a referida declaração, está em contrariedade com a jurisprudência do TST, consubstanciada no Tema 21. Transcendência reconhecida. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 21. 1. O e. Tribunal Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita com base em afirmação da reclamada, no sentido de que a reclamante não é hipossuficiente, bem como no fato da reclamante exercer a profissão de advogada. 2. Elementos que não ensejam presunção contrária à reclamante, especialmente diante da ausência de prova efetiva a afastar a validade da declaração de hipossuficiência firmada. 3. Aplicação da tese firmada no IRR 21. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante quanto aos temas ¿Negativa de prestação jurisdicional¿ e ¿Horas extras além da 8ª diária¿ b) conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante quanto ao tema ¿Justiça Gratuita¿, para processar o Recurso de Revista; c) conhecer e prover o recurso de revista, quanto ao tema ¿Justiça gratuita¿, para restabelecer a r. sentença que deferiu o benefício da justiça gratuita e determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais; e c) conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Adesivo do Banco Bradesco S.A. Brasília, 11 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator