TSTAg-AIRR 10326-89.2022.5.03.0179
Intempestividade
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Comissão
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Valor da Causa
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Correção Monetária; Despesa com Deslocamento; Forma de Cálculo; Banco de Horas