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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10326-89.2022.5.03.0179

Intempestividade

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial
  • Valor da Causa
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Correção Monetária; Despesa com Deslocamento; Forma de Cálculo; Banco de Horas

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