TSTRR 10827-57.2018.5.15.0144
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Direito do Trabalho
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Repouso Semanal Remunerado
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – INTEGRAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES –VIOLAÇÃO DO ART. 2º, §1º, DA LEI 11.738/08 –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –ROVIMENTO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 320 da CLT, " a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários" . Por outro lado, a Lei 11.738/08, dispõe, em seu art. 2º, § 1º, que o piso salarial profissional é o vencimento mínimo das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada máxima de 40 horas semanais. 2. Assim considerado, a jurisprudência desta Corte orientou-se no sentido de que o repouso semanal remunerado não se integra ao vencimento básico, para fins de verificação do respeito ao piso salarial. Com efeito, o pagamento relativo ao repouso semanal remunerado da categoria segue a regra prevista na Súmula 351 do TST, que considera tal rubrica como acréscimo salarial. 3. In casu , ao incluir o repouso semanal remunerado no conceito de vencimento básico, para fins de observância do piso salarial nacional dos professores da educação básica, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em contraposição ao referido entendimento jurisprudencial. 4. Assim, reconhecia a transcendência política da causa, o apelo obreiro merece ser conhecido e provido para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que deferiu à Reclamante o pagamento das diferenças salariais pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecida a transcendência política da questão referente à integração do valor do repouso semanal remunerado ao piso salarial dos professores, conhecer do recurso de revista da Reclamante, por contrariedade à jurisprudência desta Corte e violação do art. 2º, § 1º, da Lei 11.738/08; e, II - no mérito, reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença que deferiu à Reclamante o pagamento das diferenças salariais.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Repouso Semanal Remunerado